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Principais Verbas Trabalhistas na Rescisão do Contrato de Trabalho

  • Foto do escritor: kluckcastroadvogad
    kluckcastroadvogad
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jul.

Entenda os direitos do trabalhador no momento do desligamento e evite erros no cálculo das verbas rescisórias

rescisão

O momento da rescisão do contrato de trabalho exige atenção redobrada aos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Um dos pontos centrais desse processo é o cálculo correto das verbas rescisórias. Erros ou omissões nessa etapa podem gerar prejuízos, ações judiciais e multas para a empresa. Por outro lado, o trabalhador bem informado pode garantir o recebimento justo de tudo que lhe é devido.

Neste artigo, você vai entender quais são as principais verbas trabalhistas a serem observadas no desligamento de um empregado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou outras formas de encerramento do vínculo empregatício.


Principais Verbas Trabalhistas na Rescisão


1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É proporcional aos dias do mês em que o empregado esteve ativo.


2. Aviso Prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) adiciona 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.


3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional

  • Férias vencidas: se o empregado já tiver um período aquisitivo completo.

  • Férias proporcionais: referentes aos meses trabalhados após o último período aquisitivo.

  • Adicional de 1/3: sempre incluído no pagamento.


4. 13º Salário Proporcional

Corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário bruto.


5. Multa de 40% sobre o FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa correspondente a 40% do total depositado na conta vinculada do FGTS do trabalhador.


6. Saque do FGTS e Seguro-Desemprego

O empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do FGTS e pode requerer o benefício do seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.


Atenção: Tipos de Rescisão Afetam os Direitos

Dependendo da modalidade da rescisão: Justa causa; pedido de demissão; acordo entre as partes ou força maior; alguns desses direitos podem ser suprimidos ou alterados. A demissão por justa causa, por exemplo, exclui o direito ao aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Ter clareza sobre as verbas trabalhistas na rescisão é essencial para garantir que o processo de desligamento seja justo, legal e transparente. Contar com o auxílio de um advogado trabalhista é a melhor forma de assegurar que todos os direitos sejam respeitados.


Este conteúdo tem finalidade informativa e foi produzido com base na legislação brasileira vigente e jurisprudência atualizada. Para uma análise personalizada do seu caso, consulte um advogado de sua confiança.


Dra. Leticia Kluck - Advogada 

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