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Divórcio Litigioso: Quando é Possível a Decretação Liminar da Separação

  • Foto do escritor: kluckcastroadvogad
    kluckcastroadvogad
  • 5 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de jul.

Entenda como a Justiça tem reconhecido o direito potestativo ao divórcio imediato, mesmo em processos com partilha, guarda e alimentos pendentes.

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O fim de um casamento pode ser um processo emocionalmente desgastante, especialmente quando envolve disputas sobre filhos, bens ou pensão. No entanto, a legislação brasileira, aliada a decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem assegurado o direito ao divórcio imediato, mesmo que outras questões ainda estejam pendentes.

Nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, a sociedade conjugal é dissolvida pelo divórcio. Ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo possa ser encerrado. Isso porque, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser compreendido como um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância da outra parte.

Com base nisso, o artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil permite que o juiz profira uma decisão parcial de mérito quando um dos pedidos for incontroverso. Isso inclui a decretação do divórcio liminarmente, sem que se aguarde a discussão sobre guarda, pensão ou partilha de bens.

O STJ, no Recurso Especial nº 2.189.143-SP, reforçou essa posição ao decidir que:

“A decretação do divórcio independe de contraditório, bastando a manifestação de vontade da parte interessada, sendo possível sua decretação liminar com base na técnica do julgamento antecipado parcial de mérito.”

Essa decisão fortalece o entendimento de que a pessoa não deve ser obrigada a permanecer casada contra sua vontade, nem sofrer com a morosidade de um processo litigioso para conseguir sua liberdade.


Em suma, o divórcio liminar é uma realidade possível no ordenamento jurídico brasileiro atual. Trata-se de uma solução legal e eficaz para preservar a saúde emocional de quem deseja recomeçar sua vida, garantindo que o encerramento da sociedade conjugal aconteça o quanto antes, sem depender da solução das demais questões da ação.

Se você está enfrentando um divórcio litigioso e deseja entender melhor seus direitos, procure orientação jurídica especializada. Você não precisa esperar mais para seguir em frente.


 Este conteúdo tem finalidade informativa e foi produzido com base na legislação brasileira vigente e jurisprudência atualizada. Para uma análise personalizada do seu caso, consulte um advogado de sua confiança.


Dra. Leticia Kluck Advogada

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