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Averbação da Construção: o Risco Oculto na Compra de Imóveis Novos

  • Foto do escritor: kluckcastroadvogad
    kluckcastroadvogad
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jul.

Entenda por que a falta de averbação pode impedir a escritura, dificultar a venda e até gerar prejuízos financeiros. Saiba como se proteger antes de assinar com a construtora.

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Quando uma pessoa compra um imóvel novo, especialmente direto com a construtora, a expectativa é de que tudo esteja pronto: o imóvel entregue, documentado, pronto para uso e, futuramente, para venda ou financiamento. No entanto, há um detalhe técnico que muitas vezes não é esclarecido durante a negociação e que pode comprometer toda essa jornada: a averbação da construção.

A averbação é o procedimento que formaliza no Cartório de Registro de Imóveis que a obra foi concluída. Sem esse ato, mesmo que a casa ou apartamento esteja pronto e ocupado, ele continua, legalmente, inexistente. A matrícula do imóvel, nesse caso, permanece registrando apenas um terreno, como se nenhuma edificação tivesse sido feita. Isso não só desvaloriza o imóvel como impede diversos atos jurídicos que dependem da regularização da propriedade.

É comum que o comprador só descubra esse problema quando tenta registrar a escritura, buscar um financiamento, vender o imóvel ou até mesmo atualizar o cadastro junto à prefeitura. Nesses momentos, percebe que, sem a averbação, esses procedimentos ficam travados. Além disso, a ausência de regularização pode gerar cobranças retroativas de impostos, como o ITBI ou a atualização do IPTU com base na construção não declarada.

Muitas vezes, a construtora entrega o imóvel e encerra a relação contratual sem realizar a averbação da obra, transferindo essa responsabilidade ao comprador. Isso acontece, inclusive, em contratos de adesão nos quais essa obrigação está redigida de forma pouco clara. O problema é que o processo de averbação não é simples: exige documentos técnicos, como o habite-se (emitido pela prefeitura), ART ou RRT assinadas por profissional habilitado, planta da edificação e, naturalmente, o pagamento de taxas cartorárias. Ou seja, além da burocracia, há um custo que não estava previsto.

É por isso que o comprador precisa estar atento antes de assinar qualquer contrato. Solicitar a matrícula atualizada do imóvel e verificar se a edificação está averbada é uma medida simples que evita prejuízos. Da mesma forma, conferir se o habite-se já foi emitido e entender claramente, no contrato, de quem é a responsabilidade pela regularização são cuidados fundamentais. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Averbar a construção é mais do que uma exigência burocrática. É uma garantia de que o imóvel existe legalmente, pode ser transferido, financiado e plenamente utilizado. É também um direito do comprador que precisa ser respeitado. Por isso, se você está prestes a adquirir um imóvel novo ou acabou de recebê-lo, certifique-se de que tudo está em ordem também no papel. O registro legal é parte essencial da segurança do seu patrimônio.



Este conteúdo tem finalidade informativa e foi produzido com base na legislação brasileira vigente e jurisprudência atualizada. Para uma análise personalizada do seu caso, consulte um advogado de sua confiança.


Dra. Leticia Kluck - Advogada 

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